Licenciamento Ambiental em obras de impermeabilização

Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental em obras de impermeabilização

Licenciamento Ambiental é o assunto de hoje em nosso blog.

Como você já sabe, A Goiás Impermeabilizações atua na área de impermeabilizações, revestimentos e das mais diversas obras geotécnicas e ambientais. 

Ou seja, grandes obras que geram um certo impacto no cenário onde elas se desenvolvem. 

No entanto, esses impactos são medidos de acordo com a sua importância antes de cada fase do desenvolvimento do projeto. 

Neste sentido, ao longo dos anos, nossa empresa conta com ampla experiência  e busca pelo contínuo aperfeiçoamento.

Seja de seus técnicos e colaboradores, e até mesmo nos projetos, justamente para atuar respeitando as legislações vigentes e todas as normas e licenciamentos.

Um desses protocolos é justamente o Licenciamento Ambiental.

Você sabe o que é o Licenciamento Ambiental?

Continue acompanhando o artigo que vamos falar tudo sobre ele. Boa leitura. 

 

O que é o Licenciamento Ambiental?

 

O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo que é executado por órgãos ambientais competentes.

Sua finalidade é conceder o licenciamento para atividades como:

  • Instalação
  • Ampliação
  • Operação
  • Atividades

Todas diretamente ligadas à utilização de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição ou degradação ambiental. 

O Licenciamento Ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que discorre sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

Em resumo, ela traz consigo um conjunto de normas com o objetivo de mitigar os impactos ambientais.

Ou seja, é um instrumento essencial de gestão por meio do qual a administração pública faz o controle de empreendimentos e atividades efetivas.

Atividades essas que possam causar degradação ambiental ou ações poluidoras.

Além disso, é um instrumento importante na busca da conciliação do desenvolvimento econômico em conjunto das políticas de conservação dos recursos naturais.

Ou seja, ele assegura a sustentabilidade ambiental em todas as suas dimensões, sejam elas físicas, bióticas e socioculturais. 

O Licenciamento Ambiental tem como principal objetivo promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. Um licenciamento de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica.

O desafio é adequá-lo às melhores práticas, de modo a eliminar as disfunções que comprometem a qualidade do meio ambiente e que geram obstáculos desnecessários ao funcionamento pleno da economia.

 

Bases legais

 

As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental.

Além disso, também é baseado nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97.

Em resumo, eles estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

Acima de tudo, o setor industrial defende regras claras e agilidade no processo de licenciamento ambiental. 

Esse é o posicionamento que vem sendo defendido pela indústria brasileira há alguns anos.

Principalmente, quando começaram as discussões sobre o aperfeiçoamento da legislação referente ao licenciamento ambiental no país.

Nesse período, o setor industrial sempre manteve diálogo aberto e transparente com governo e sociedade sobre o tema.

 

Por que ele é importante?

 

Quanto à sua importância, o licenciamento ambiental é necessário por ser um instrumento que prevê condições para o estabelecimento de empreendimentos e atividades.

Desta forma, tenta eliminar ou minimizar, quando possível, danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país.

Com isso, o principal objetivo do Licenciamento Ambiental é a conservação do meio ambiente, aspecto fundamental para a manutenção dos recursos necessários à sustentabilidade dos ecossistemas e dos negócios.

 

Quando é exigido o Licenciamento Ambiental?

 

São três os tipos de empreendimentos que estão sujeitos à licença ambiental: 

  • Atividades que usam diretamente recursos naturais, como solo, água, árvores ou animais, como mineração, agropecuária e pesca; 
  • Empresas que são consideradas poluidoras, não só por extrair recursos naturais diretamente do meio ambiente, mas por produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos;
  • Atividades que provocam degradação do meio ambiente, como obras de infraestrutura.

 

Quais são as fases do licenciamento? 

 

Os órgãos executores envolvidos no licenciamento ambiental e integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) são em 3 níveis:

Federal: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).

Estadual: Órgãos seccionais, que são entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

Municipal: Órgãos locais, que são entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

Também estão envolvidos no processo: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

 

Conheça os tipos

 

Para tirar a licença ambiental, deve-se compreender que para cada etapa da sua atividade ou empreendimento, há uma licença específica, como por exemplo: 

Prévia (LP): Faz parte da primeira etapa, na qual será avaliada a localização, a concepção do empreendimento ou atividade, controle ambiental, área adequada, estudos ambientais complementares (EIA/RIMA e RCA). A partir do estudo dessas análises, o Órgão Licenciador, atestaram a viabilidade ambiental e estabelecerá os requisitos básicos a serem seguidos pela sua empresa, para que assim, você possa solicitar a Licença de Instalação (LI).

Instalação (LI): Após definidas as medidas de proteção ambiental, iniciam-se os procedimentos de Licença de Instalação cujo documento autoriza o início das atividades ou do empreendimento, isto é, a construção em si.

Caso a atividade ou o empreendimento sofra alguma alteração, a empresa deve comunicar formalmente o órgão licenciador para uma nova estimativa.

Operação (LO): Finalizadas as partes de construção, instalação, iniciam-se os procedimentos para licença de operação.

Isto é, quando as atividades internas da empresa começam a funcionar. Portanto, a Licença de Operação tem como responsabilidade verificar a eficácia das medidas de controle ambiental ditadas pelas licenças anteriores.

 

Licenciamento Ambiental na Impermeabilização

 

As construções são realizadas através de etapas, portanto, a construção de qualquer empreendimento comercial, residencial ou industrial precisa de um planejamento minucioso para que os trabalhos se executem da melhor forma, com segurança e eficiência.

Um dos mais importantes processos da construção civil no âmbito dos projetos; o serviço que garante a proteção da obra contra a ação de fatores externos que é a impermeabilização.

Contudo, esta deve ser considerada desde o planejamento, com muito cuidado e boa elaboração, pois o sucesso do projeto depende muito desse fator.

Principalmente, quanto ao Licenciamento Ambiental, que deve estar em dia para implementação. 

Isso porque a impermeabilização na construção civil é um procedimento sistemático empregado com o objetivo de selar, vedar ou colmatar materiais porosos e suas possíveis falhas, geradas por momentos estruturais ou por defeitos técnicos durante a execução.

Sua aplicação é feita com diferentes composições, ou seja, com a função de evitar a ação das intempéries por meio de infiltrações em qualquer parte da construção — paredes, lajes, aberturas, muros, coberturas, etc.

Quando essa questão não é valorizada e nem levada com afinco no momento da construção de um novo empreendimento, contudo, toda a estrutura e demais elementos ficam expostos a danos como manchas, oxidação, bolor e deterioração de peças em geral. 

Nesse sentido, a impermeabilização deve ser tratada como uma etapa fundamental em toda obra, ou seja, recebendo um projeto específico para garantir o máximo de segurança e conforto aos usuários do espaço. 

Isso inclui o Licenciamento Ambiental. 

Sobretudo, antes da impermeabilização. Isso porque essa fase da obra também requer os devidos cuidados, pois os materiais utilizados podem ser poluentes e, caso seu projeto não seja devidamente implementado no que diz respeito à sua instalação, pode trazer impactos significativos ao meio ambiente. 

 

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A Goiás Impermeabilizações atua em todo o território nacional, com soluções em impermeabilização e fornecendo produtos e mão de obra especializada e estruturada para aplicação e comercialização da geomembrana PEAD, geocomposto drenante, geotêxtil tecido, geocélula, perfil PEAD, grelhas para controle de erosão, georrede, tubo liso PEAD, tubo dreno em PEAD, fio de solda em PEAD e soldas de tubos PEAD, tudo para as mais variáveis obras que necessitarem destes materiais.

Se você tiver dúvidas quanto ao Licenciamento Ambiental na fase de impermeabilização do seu projeto, entre em contato conosco, visitante o nosso site.

 

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