Aterro industrial: O que é e qual sua importância para o meio ambiente

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Aterro industrial: O que é e qual sua importância para o meio ambiente

Aterro industrial é o assunto do blog de hoje.

Assim como os aterros sanitários são preparados para receber os rejeitos domésticos, o aterro industrial é preparado para receber os resíduos das mais diversas indústrias. 

Segundo a Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente 313 de 2002, resíduos sólidos industriais são todos os resíduos que resultem “de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido, e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

Para conter esses resíduos, os aterros industriais precisam receber tratamento específico de forma que minimizem o impacto no meio ambiente.

Principalmente, sem causar danos ou riscos à saúde pública. 

Entre os tipos de tratamento estão: a impermeabilização das trincheiras, o tratamento de efluentes e de gases liberados.

Além disso, sistema de drenagem das águas pluviais e barracões especiais de reciclagem, armazenagem e manutenção.

Continue lendo o artigo para saber mais sobre os diversos aspectos de um aterro industrial. 

 

Aterro industrial na sua definição

 

Aterro Industrial é um local de destinação final de resíduos sólidos produzidos por indústrias. 

A instalação de um aterro deste tipo é regido por legislação própria que tem por objetivo diminuir os impactos ambientais. 

Para tanto, sistemas de impermeabilização, drenagem, tratamento de gases e efluentes são imperativos.

Possui o mesmo esquema básico do aterro sanitário, porém, são enviados os resíduos provenientes das indústrias. 

Dependendo do tipo de resíduo eles necessitam de um pré-tratamento antes que sejam enterrados. 

A classificação para estes aterros de acordo com o tipo de resíduo que eles costumam receber.

Ou seja, quando recebem resíduos perigosos recebem o nome de Aterro Industrial Classe I e quando recebem resíduos não perigosos são chamados de Aterro Industrial Classe II A.

Entretanto, para resíduos não inertes são chamados Aterro Industrial Classe IIB para resíduos inertes. 

Este último pode dispensar a impermeabilização do solo, porém ainda deverá contar com um sistema completo de monitoramento.

Resíduos de Classe I

 

São resíduos que em função das suas características físico-químicas e infectocontagiosas, apresenta risco a saúde pública e ao meio ambiente. 

Podem ser condicionados, incinerados, tratados, armazenados temporariamente ou descartados em aterros sanitários específicos para determinado tipo. 

São resíduos que apresentam características específicas de periculosidade, como reatividade, inflamabilidade, toxicidade, patogenicidade e corrosividade.

Alguns exemplos dessa classe:

Óleos minerais, latas de tinta, filtro de ar, pastilha de freio, filtros de óleo, papéis e plásticos contaminados com óleo ou graxa, lubrificantes, lona de freio, entre outros.

 

Resíduos de Classe II

 

Os resíduos da classe II, ou seja, não perigosos, são classificados em inertes e não inertes:

Este tipo é classificado por exclusão, ou seja, é tudo que não se enquadra na classe B (inertes). 

Estes possuem características menos agressivas ao meio ambiente, como biodegradabilidade, solubilidade em água e combustibilidade, tendo ainda capacidade de reação química em certos meios. 

Podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, dependendo do caso. 

Como exemplo podemos citar: 

Lamas de sistemas de tratamento de águas,  gessos, discos de corte, EPI’s não contaminados, materiais orgânicos da indústria alimentícia, entre outros.

 

Resíduos de Classe IIB

 

São resíduos que, mesmo em contato com a água não a contaminam, mantendo-a potável, ou seja, não possuem características que alteram a potabilidade da água. 

Importante ressaltar que estes podem modificar aspectos como: turbidez, sabor, dureza e cor. 

Exemplo de resíduos: sucata de ferro, entulhos e aço.

Não são considerados resíduos industriais radioativos que competem à Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, resíduos de serviços de saúde deverão ser classificados conforme ABNT NBR 12.808 ou resíduos gerados nas ETE domésticos e os resíduos sólidos domiciliares.

 

Descarte de resíduos no aterro industrial

 

Os resíduos industriais demandam métodos específicos para seu descarte. 

De acordo com a classificação, determina-se o descarte em Coprocessamento, Incineração, Aterramento e Beneficiamento de resíduos. 

O Coprocessamento é utilizado no Brasil desde a década de 90.

Ele é a utilização de resíduos em substituição parcial ao combustível que alimenta os fornos das indústrias cimenteiras, sem geração de gases poluentes.

A Incineração é um processo de destruição térmica, em altas temperaturas que variam de 900 a 1250 ºC.

Ou seja, que transforma resíduos em cinzas estéreis e inertes. 

Pode ser utilizada para o tratamento de resíduos de alta periculosidade que necessitam de destruição completa e segura.

O Aterramento é um método de descarte onde minimiza o impacto de resíduos no meio ambiente.

Isso é feito através do preparo do terreno para receber determinado material.

O Beneficiamento de resíduos: se trata do tratamento dos resíduos em matéria prima.

Ele resulta na transformação do material, que pode então a ser utilizado em alguns setores como o das usinas siderúrgicas.

É importante ressaltar que não só o descarte é regulamentado, mas o transporte de resíduos também.

Para tanto, é necessário o veículo possuir placa de identificação de acordo com o material.

 

Utilização do PEAD no aterro industrial

 

Os aterros classe 1 são onde são destinados produtos perigoso.

Afinal, nem todo resíduo pode ser jogado nos aterros sanitários comuns classe II.

Justamente por conta  da periculosidade dos resíduos destinados aos aterros classe I é necessário um controle maior.

Sobretudo, para visar contaminação do solo, água e ar, através de alguns protocolos e uso de materiais específicos com a Geomembrana em PEAD. 

Os resíduos perigosos são aqueles com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Esses resíduos geralmente são provenientes da atividade industrial.

 

Como é feita a utilização do PEAD nos aterros

 

Geralmente, a estrutura de um aterro industrial é composta de um sistema de dupla impermeabilização.

A impermeabilização inferior é composta de manta sintética de PEAD sobreposta a uma cama de argila. 

A manta sintética de PEAD deve ter: resistência química aos resíduos a serem dispostos e as intempéries para suportar os ciclos de umedecimento.

Além disso, de ter resistência à tração, flexibilidade e alongamento, suficiente para suportar os esforços de instalação e de operação.

Deve também ser resistente à laceração, abrasão e punção de qualquer material pontiagudo ou cortante que possa estar presente nos resíduos. 

Sobretudo, é necessário facilidade para execução de emendas e reparos em campo, em quaisquer circunstâncias.

A impermeabilização superior é composta de solo original para garantir o recobrimento com vegetação nativa.

É obrigatória uma camada drenante e manta sintética com as mesmas especificações utilizadas no sistema de impermeabilização inferior e camada de argila.

Eles são dispostos em valas cobertas e suas valas têm como base de impermeabilização é composta por camada de argila, geocomposto bentonítico, manta de polietileno de alta densidade (PEAD) de 2mm, geotêxtil, geogrelha, geotêxtil, camada drenante (areia) com dreno testemunho. 

Após a vala estar completa, ela é encerrada. 

Após o encerramento, são então dispostos a argila, outra manta de PEAD e solo vegetal. 

A finalização é feita no fim com o paisagismo e espécies nativas. 

Em todo o processo são necessário poços de monitoramento do chorume, que garantem o controle do aterro de resíduos perigosos Classe 1. 

Assim, todos os poluentes que poderiam chegar ao ambiente ficam contidos para serem tratados posteriormente.

 

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